Lei Rouanet

Sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello a lei instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, estabelecendo, naquele momento, as políticas públicas para a cultura nacional. Essa lei é conhecida também por lei Rouanet (em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, seu criador e secretário de cultura da Presidência da República de então).

As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos, e sua base é o exercício dos direitos culturais e o livre acesso às fontes de cultura com ênfase na promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.

O grande destaque da lei Rouanet é a política de incentivos fiscais que possibilita empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoas físicas) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.

O percentual disponível de 6% do IRPF para pessoas físicas e 4% de IRPJ para pessoas jurídicas, ainda que relativamente pequeno permitiu que em 2017 fossem investidos em cultura, segundo o MinC (Ministério da Cultura) mais de R$ 1,1 bilhão.

Para que um projeto seja aprovado, uma proposta deve ser cadastrada junto ao MinC através do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura - Salic, disponível no Portal da Rouanet - rouanet.cultura.gov.br . A proposta passa por um exame de admissibilidade, que diz respeito ao seu preenchimento, seu enquadramento na lei e à documentação obrigatória. Uma vez que a proposta seja aprovada nesse exame, ela se transformará em um projeto (com um número de Pronac). O projeto então recebe sua Homologação de Captação por intermédio de portaria publicada no Diário Oficial da União - DOU. É aberta uma conta do projeto no Banco do Brasil. Ao completar um mínimo de 10% de captação de recursos incentivados, o projeto segue para a emissão do Parecer Técnico em uma das unidades técnicas vinculadas ao MinC. Após o parecer do MinC, o projeto é submetido à apreciação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC cujo voto instruirá a decisão final do Ministério - a Homologação da Execução. Para movimentar recursos captados, o saldo da conta deve atingir um mínimo de 20% do valor homologado para execução. O projeto é acompanhado pelo MinC via Salic, mediante a comprovação da aplicação dos recursos captados e eventuais fiscalizações. Concluído o projeto, o MinC realiza a Avaliação dos Resultados e publica sua conclusão no DOU.

A lei surgiu para motivar as empresas e cidadãos a investirem em cultura. O benefício no recolhimento do imposto de renda proporciona estímulo às pessoas físicas e à iniciativa privada no sentido de patrocinar projetos culturais, uma vez que o patrocínio, além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.